O FIM DA CAIXA-PRETA DA BILHETAGEM ELETRÔNICA
- Luiz Paulo Corrêa da Rocha
- há 2 dias
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No dia 15 de julho de 2026, foi publicado no Diário Oficial do Estado o Decreto nº 50.384, que institui as diretrizes e o plano de transição para o novo Sistema Estadual de Bilhetagem Eletrônica. A medida representa um marco na busca por mais transparência no transporte público fluminense e concretiza uma luta que venho travando há muitos anos na Assembleia Legislativa.Desde a criação do Bilhete Único Estadual, sustento que o Estado precisa ter acesso direto, permanente e em tempo real aos dados de arrecadação, número de passageiros, gratuidades e repasses às concessionárias. Não é possível administrar recursos públicos, fiscalizar contratos ou aperfeiçoar políticas de mobilidade sem informações confiáveis e acessíveis ao próprio Poder Público.Essa preocupação não surgiu agora. Ela está expressamente prevista na Lei nº 5.628, de 29 de dezembro de 2009, que instituiu o Bilhete Único Estadual. O artigo 18 determinou que os dados da bilhetagem eletrônica fossem divulgados e submetidos à apreciação da Assembleia Legislativa. Além disso, o § 1º estabeleceu a realização do devido processo licitatório para a contratação da entidade responsável pela Câmara de Compensação Tarifária, garantindo ao Poder Concedente acesso eletrônico, em linha e em tempo real, a todas as informações relativas ao uso do Bilhete Único.Infelizmente, durante mais de quinze anos essa determinação legal jamais foi plenamente cumprida. A bilhetagem eletrônica permaneceu como uma verdadeira caixa-preta. Da tribuna da Alerj, por diversas vezes denunciei essa situação e cobrei que o Estado assumisse o controle das informações estratégicas do sistema. Afinal, quem subsidia o transporte público não pode depender de terceiros para conhecer a arrecadação, fiscalizar gratuidades ou verificar a correta distribuição dos recursos.Essa falta de transparência sempre dificultou o controle dos contratos de concessão, a fiscalização dos subsídios tarifários e o planejamento de políticas públicas para a mobilidade urbana. Sem dados confiáveis, o Estado perde capacidade de gestão e a sociedade perde o direito de saber como são aplicados os recursos públicos.O Decreto nº 50.384 começa a corrigir essa distorção histórica. Ao instituir o novo Sistema Estadual de Bilhetagem Eletrônica, garante que o Estado passe a exercer o controle direto sobre as informações de ônibus, metrô, trens e barcas, preservando o Bilhete Único e fortalecendo a governança do sistema.A medida atende recomendações do Tribunal de Contas do Estado, do Ministério Público e da Defensoria Pública, mas, acima de tudo, reafirma um princípio que sempre norteou minha atuação parlamentar: não existe boa gestão sem transparência, nem transparência sem acesso aos dados.A publicação do decreto, por si só, não encerra essa missão. Será preciso acompanhar sua implementação para que o controle público seja efetivamente exercido e para que a lei, finalmente, seja cumprida em sua plenitude.Depois de tantos anos de cobrança, considero esse um passo decisivo para abrir definitivamente a caixa-preta da bilhetagem eletrônica. É uma vitória da transparência, da fiscalização e do respeito ao dinheiro do contribuinte. Mais do que isso, é a demonstração de que a persistência na defesa do inter



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